Decreto Real sobre Chimarrão
- Guilherme B. Martins
- 23 de jun.
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Decreto Real nº 02/2025
Data: 23 de Junho de 2025
Por vontade soberana de Sua Majestade, o Rei Guilherme I de Flumenostre, Guardião das Tradições, Defensor da Fé e Protetor das Virtudes do Povo, e no uso pleno de suas atribuições reais,
DECRETA:
Art. 1º – Fica oficialmente reconhecido o Chimarrão como a Bebida Oficial do Reino de Flumenostre, símbolo de hospitalidade, comunhão e vigor do povo flumenostrino.
Art. 2º – O Chimarrão será servido em cerimônias públicas, recepções oficiais, reuniões do Conselho Real e demais ocasiões que envolvam a identidade cultural do Reino.
Art. 3º – Recomenda-se aos súditos que preservem e transmitam a tradição do preparo e do compartilhamento do Chimarrão, como expressão viva da fraternidade flumenostrina.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dado no Castelo de Flumenostria, aos vinte e três dias do mês de junho do ano do Senhor de dois mil e vinte e cinco.
Pelo Rei,
✠ Guilherme I
Rei de Flumenostre
