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Decreto Real sobre Chimarrão

  • Foto do escritor: Guilherme B. Martins
    Guilherme B. Martins
  • 23 de jun.
  • 1 min de leitura


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Decreto Real nº 02/2025

Data: 23 de Junho de 2025

Por vontade soberana de Sua Majestade, o Rei Guilherme I de Flumenostre, Guardião das Tradições, Defensor da Fé e Protetor das Virtudes do Povo, e no uso pleno de suas atribuições reais,

DECRETA:

Art. 1º – Fica oficialmente reconhecido o Chimarrão como a Bebida Oficial do Reino de Flumenostre, símbolo de hospitalidade, comunhão e vigor do povo flumenostrino.

Art. 2º – O Chimarrão será servido em cerimônias públicas, recepções oficiais, reuniões do Conselho Real e demais ocasiões que envolvam a identidade cultural do Reino.

Art. 3º – Recomenda-se aos súditos que preservem e transmitam a tradição do preparo e do compartilhamento do Chimarrão, como expressão viva da fraternidade flumenostrina.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dado no Castelo de Flumenostria, aos vinte e três dias do mês de junho do ano do Senhor de dois mil e vinte e cinco.

Pelo Rei,

Guilherme I

Rei de Flumenostre

 
 
 
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